Descobrir que o saldo bancário está indisponível costuma gerar uma dúvida imediata: foi o banco que bloqueou a conta ou existe alguma ordem judicial?
Quando a restrição parte da Justiça, o gerente não possui autonomia para liberar o dinheiro. A instituição financeira apenas cumpre a determinação recebida e, na maioria das vezes, fornece poucas informações ao correntista. Para compreender o que aconteceu, é necessário analisar o processo que originou a ordem.
O bloqueio pode estar relacionado a uma execução de dívida, cumprimento de sentença, cobrança fiscal, pensão alimentícia ou outro procedimento judicial. Também pode atingir pessoas que desconheciam a existência da ação, foram incluídas posteriormente no processo ou acreditavam que a dívida já estava resolvida.
O problema se torna ainda mais delicado quando a restrição alcança salário, aposentadoria, benefício previdenciário ou dinheiro necessário ao funcionamento de uma empresa.

Como o bloqueio chega às contas bancárias
As ordens são normalmente encaminhadas por meio do Sisbajud, sistema que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras. A ferramenta permite localizar e bloquear valores mantidos em diferentes bancos e contas vinculadas ao CPF ou CNPJ do devedor.
A ordem pode alcançar conta-corrente, poupança e determinadas aplicações financeiras. Em alguns processos, o juiz também pode autorizar a repetição automática da pesquisa durante certo período.
Isso explica por que algumas pessoas recebem um depósito depois do primeiro bloqueio e percebem que o novo valor também ficou indisponível. Não se trata necessariamente de uma nova dívida, mas da continuidade da ordem expedida no mesmo processo.
O banco não pode decidir se o dinheiro deveria ou não ter sido atingido. A discussão sobre a legalidade e os limites da medida precisa ocorrer perante o juízo responsável.
Nem todo valor encontrado pode ser utilizado para pagar a dívida
O sistema identifica a existência do dinheiro, mas não consegue avaliar sozinho todas as circunstâncias relacionadas à sua origem.
Uma quantia depositada na conta pode corresponder a salário, aposentadoria, pensão, benefício previdenciário, honorários profissionais ou recursos necessários à subsistência da família. A legislação processual estabelece proteção para determinadas verbas, embora existam exceções que precisam ser consideradas em cada caso.
Também podem ocorrer situações nas quais o bloqueio ultrapassa o valor cobrado, atinge dinheiro pertencente a terceiros ou alcança conta de pessoa incluída indevidamente na execução.
A natureza da dívida igualmente interfere na análise. Uma execução de alimentos, por exemplo, não segue exatamente as mesmas regras aplicáveis a uma cobrança contratual comum.
Por isso, não é correto afirmar que todo bloqueio é válido, assim como também não se pode garantir que qualquer valor depositado em conta será liberado.
Por que o banco não consegue resolver o problema
Procurar a agência é uma reação compreensível. O banco pode confirmar a existência da ordem e, em alguns casos, informar dados que ajudem a identificar sua origem. Contudo, não pode revogar uma determinação expedida pela Justiça.
Mesmo quando o titular demonstra ao gerente que a conta recebe salário ou aposentadoria, a instituição financeira não tem poder para reconhecer a impenhorabilidade e devolver o acesso ao dinheiro.
A eventual liberação depende de uma decisão no processo. Isso exige a análise da ordem, da dívida, dos valores atingidos e dos documentos capazes de demonstrar a origem dos recursos.
O bloqueio não deve ser ignorado
Esperar alguns dias para verificar se o dinheiro será liberado espontaneamente pode aumentar o prejuízo.
Dependendo da fase processual, a quantia inicialmente bloqueada pode ser transferida para uma conta judicial e posteriormente destinada ao pagamento da dívida. Se houver uma ordem de pesquisa reiterada, novos depósitos também podem ser alcançados.
A urgência, entretanto, não justifica a apresentação de um pedido genérico. Alegar apenas que o dinheiro é necessário ou que a conta recebe salário pode não ser suficiente. Extratos bancários, comprovantes de pagamento e documentos relacionados ao processo precisam formar uma explicação coerente sobre a origem dos valores.
A origem do dinheiro precisa ser demonstrada no processo
A análise de um bloqueio judicial de conta começa pela identificação do processo e pela leitura da decisão que determinou a restrição.
A advogada Elisângela B. Taborda, que atua em casos envolvendo bloqueios realizados pelo Sisbajud, ressalta que a aparência do extrato isoladamente nem sempre revela a natureza do dinheiro. É necessário acompanhar a movimentação bancária, identificar os depósitos e relacioná-los aos respectivos comprovantes.
Essa análise permite verificar se existe verba impenhorável, excesso de bloqueio, duplicidade, erro de identificação ou outra circunstância relevante para o pedido de liberação.
Em contas que recebem diferentes tipos de depósitos, o trabalho pode ser mais complexo. A movimentação frequente ou a transferência do salário entre bancos não elimina automaticamente a proteção, mas pode exigir uma demonstração documental mais detalhada.
Contas empresariais exigem uma análise diferente
Quando a conta pertence a uma empresa, a indisponibilidade pode comprometer salários, impostos, fornecedores e despesas essenciais. Ainda assim, o fato de o dinheiro ser necessário ao negócio não resulta automaticamente em seu desbloqueio.
É preciso verificar a origem da execução, o valor cobrado, a responsabilidade da empresa e dos sócios e a existência de eventual excesso ou irregularidade.
Há casos em que uma conta pessoal é atingida por dívida empresarial ou em que recursos de uma empresa são bloqueados em processo movido inicialmente contra outra pessoa. Essas situações exigem o exame da estrutura societária e das decisões proferidas no processo, não apenas dos comprovantes bancários.
Cada bloqueio possui uma causa e uma possível resposta
Duas pessoas podem ter valores bloqueados pelo Sisbajud e, ainda assim, enfrentar situações jurídicas completamente diferentes.
Uma pode ter recebido salário depois da ordem de bloqueio. Outra pode ter sido atingida por uma execução fiscal antiga. Uma empresa pode sofrer uma restrição superior ao valor cobrado, enquanto um sócio pode descobrir que foi incluído pessoalmente no processo.
A possibilidade de liberação depende dessa combinação de fatores. Antes de qualquer medida, é necessário saber quem determinou o bloqueio, por qual motivo, em qual processo e qual é a origem do dinheiro atingido.
Mais do que tentar solucionar o problema diretamente com o banco, compreender rapidamente essas informações é o que permite avaliar se a restrição deve permanecer ou se há fundamento para contestá-la.
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